Dívida de propina e o fundamento da alegada comunicação de anulação de inscrição e não frequência às aulas Análise à Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto do Processo n.º 956/21.0BEPRT
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Resumo
A sentença proferida no âmbito do processo judicial que correu os seus termos no Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, datada de 20 de setembro de 2021, veio improceder a oposição apresentada pela Oponente e assim, os fundamentos por si invocados.
No caso em apreço, a Oponente veio, pela presente ação, pedir que a Oposição fosse julgada procedente e, em consequência, que fosse declarada extinta a execução fiscal, por entender que a liquidação de propinas aqui em causa não era devida, com base em dois argumentos: I. Alegada comunicação e formalização de pedido de anulação da inscrição pela Oponente; II. Falta de usufruto pela Oponente do serviço prestado.
A importância da temática aqui em discussão releva pela multiplicidade crescente das oposições à execução fiscal que emergem no seio das análises jurídicas que recaem sobre a Universidade do Porto, não só pela complexidade do ponto de vista procedimental e processual de cariz tributário, bem como pela fundamentação invocada em sede de oposição e ainda pela transversalidade das entidades envolvidas, do ponto de vista subjetivo, que a questão coloca, passando pelo devedor, pela administração tributária, pelo exequente (instituição de ensino superior) e culminando na apreciação casuística que é feita pelos tribunais do ordenamento jurídico português.
Só percebendo desde a tramitação, passando pela argumentação e finalizando na decisão, é que é possível refletir sobre o papel das instituições de ensino superior na responsabilização financeiro-tributária quando a (falta de pagamento de) propina é suscitada.
No presente artigo convida-se o leitor a refletir sobre os fundamentos invocados no âmbito do processo judicial, tendo como pano de fundo o enquadramento jurídico aplicável, quer pela natureza tributária do que deve ser entendido por propina, de um ponto de vista doutrinal e ainda jurisprudencial, bem como discutir a legitimidade da sua exigência à luz do princípio da contraprestação, especialmente em situações em que o estudante não frequentou, de forma efetiva, o ciclo de estudos para o qual se encontrava inscrito.
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