ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA, processo C‑768/21, de 26 de setembro de 2024

(publicado na Euro-Lex)

O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação dos artigos 57.°, n.° 1, alíneas a) e f), 58.°, n.° 2, e 77.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). 

Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe TR ao Land Hessen (Land de Hesse, Alemanha) a respeito da abstenção de o Hessischer Beauftragte für Datenschutz und Informationsfreiheit (Responsável pela proteção de dados e pela liberdade de informação no Land de Hesse, Alemanha) («HBDI») tomar medidas de correção em relação à Sparkasse.