Jurisprudência
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 9/2024, de 12 de junho de 2024
(publicado no Diário da República Portuguesa)
Acórdão do STA de 21 de fevereiro de 2024, no Processo n.º 163/23.7BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A norma contida no artigo 91.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC, contraria o disposto nos artigos 13.º, n.os 1 e 2, e 25.º, n.º 3, alínea a), da Convenção entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/95, pelo que a sua aplicação é afastada nos casos que se inscrevam no âmbito de previsão e aplicação das referidas normas da CDT.».
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (EXTRATO) N.º 367/2024, de 12 de junho de 2024
(publicado no Diário da República Portuguesa)
Não julga inconstitucional o disposto nos artigos 12.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro (na redação conferida pela Lei n.º 19/80, de 16 de julho), quando interpretados no sentido de «não ser suscetível a equiparação da categoria de pessoal docente ‘assistente estagiário’ com a categoria de pessoal docente de ‘assistente convidado’ ou ‘assistente’».