(In)competência do TAF para julgar da validade dos atos de seleção praticados no âmbito de procedimentos tendentes à contratação de Professores Auxiliares, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado a celebrar nos termos do Código do Trabal

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Pedro Monteiro

Resumo

No âmbito dos processos 1254/20.1 BEPRT; 49/19.0BEPRT; 3201/18.1 BEPRT, que correram os seus termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, este declarou-se incompetente para julgar da validade dos atos de seleção praticados no âmbito de procedimentos tendentes à contratação de Professores Auxiliares, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado a celebrar nos termos do Código do Trabalho, com fundamento na inexistência de uma relação jurídica administrativa.
Comum às três ações é a existência de um concurso público para o recrutamento destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, em regime laboral, a impugnação do correspondente ato de seleção e a alegação de várias ilegalidades por referência a este ato.
Na sua fundamentação, o tribunal concluiu que, «uma vez que não está aqui em causa qualquer relação jurídica de emprego público ou relativa à sua formação a que se aplique um regime de direito público que confira algum tipo de administratividade aos atos praticados no seu âmbito […]», deve a Ré Universidade do Porto, como foi, ser absolvida da instância por incompetência material do Juízo Especializado Administrativo Social do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

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