Regime de transferências de estabecimentos de ensino. Artigo 3.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto

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Ana Odete Ferreira de Oliveira Resende

Resumo

Em processo judicial instaurado em 2018, que correu termos em Tribunal Administrativo e Fiscal, sob a forma de ação de condenação à prática de ato devido, foi analisada a Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto, que define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes, concretamente a interpretação subjacente ao artigo 3.º, n.º 2 da citada Lei.
O ato devido, in casu, seria o deferimento de pedido de transferência de Instituição de Ensino Superior ao abrigo da mencionada Lei, com base no disposto no artigo 3.º.

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