Causas Legítimas de Inexecução nos Concursos de Pessoal na Administração Pública Análise do Acórdão de 26 de novembro de 2020 do Tribunal Central Administrativo Sul

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Gonçalo Eduardo da Silva Cadinha

Resumo

O Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA-S) versa sobre a execução de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé, que anulou a deliberação de um concurso para professor associado na Universidade do Algarve, no qual o Exequente (Recorrente) ficou em sexto lugar na classificação final, sendo a referida sentença confirmada, em sede de recurso, pelo TCA-S.


O Recorrente requereu a execução da sentença para reconstituir a situação que teria ocorrido caso o ato anulado não tivesse sido praticado. A Executada (Recorrida) alegou causa legítima de inexecução e propôs que as partes acordassem uma indemnização. A sentença recorrida entendeu que o pedido de reparação dos danos não é compatível com este tipo de processo, que a sentença anulatória não é exequível e que, devido à recusa do Recorrente em aceitar a causa legítima de inexecução, não seria possível chegar a acordo sobre a indemnização.


O Recorrente recorreu alegando dois erros: o reconhecimento da causa legítima de inexecução e a ausência de decisão sobre as consequências legais disso. A Recorrida sustentou que a impossibilidade de repetir o concurso e de formar o mesmo júri justificava a causa legítima de inexecução e argumentou que a anulação do concurso não implica a promoção do Recorrente, especialmente porque este já está aposentado.


O TCA-S concedeu provimento parcial ao recurso, reconhecendo o erro na ausência de decisão sobre as consequências legais, revogou parcialmente a sentença recorrida determinando o retorno dos autos ao TAF de Loulé para cumprimento do disposto no artigo 166.º do CPTA.

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