Causas Legítimas de Inexecução nos Concursos de Pessoal na Administração Pública Análise do Acórdão de 26 de novembro de 2020 do Tribunal Central Administrativo Sul

Main Article Content

Gonçalo Eduardo da Silva Cadinha

Abstract

O Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA-S) versa sobre a execução de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé, que anulou a deliberação de um concurso para professor associado na Universidade do Algarve, no qual o Exequente (Recorrente) ficou em sexto lugar na classificação final, sendo a referida sentença confirmada, em sede de recurso, pelo TCA-S.


O Recorrente requereu a execução da sentença para reconstituir a situação que teria ocorrido caso o ato anulado não tivesse sido praticado. A Executada (Recorrida) alegou causa legítima de inexecução e propôs que as partes acordassem uma indemnização. A sentença recorrida entendeu que o pedido de reparação dos danos não é compatível com este tipo de processo, que a sentença anulatória não é exequível e que, devido à recusa do Recorrente em aceitar a causa legítima de inexecução, não seria possível chegar a acordo sobre a indemnização.


O Recorrente recorreu alegando dois erros: o reconhecimento da causa legítima de inexecução e a ausência de decisão sobre as consequências legais disso. A Recorrida sustentou que a impossibilidade de repetir o concurso e de formar o mesmo júri justificava a causa legítima de inexecução e argumentou que a anulação do concurso não implica a promoção do Recorrente, especialmente porque este já está aposentado.


O TCA-S concedeu provimento parcial ao recurso, reconhecendo o erro na ausência de decisão sobre as consequências legais, revogou parcialmente a sentença recorrida determinando o retorno dos autos ao TAF de Loulé para cumprimento do disposto no artigo 166.º do CPTA.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

Section

Artigos