As implicações do Plano Especial de Revitalização na Execução de Sanções Contratuais
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Resumo
A crescente interligação entre o Direito da Insolvência e o Direito dos Contratos Públicos tem suscitado relevantes questões práticas e dogmáticas, em particular quando o cocontratante, com uma relação contratual previamente estabelecida com o contraente
público, se encontra sujeito a um Processo Especial de Revitalização (PER). A tensão entre a finalidade recuperatória do PER, que visa preservar a viabilidade económica do devedor, e a função sancionatória e compensatória das multas contratuais previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP), levanta um problema jurídico complexo: até que ponto pode a Administração Pública exigir ou executar coercivamente sanções contratuais aplicadas a um cocontratante que beneficia da proteção conferida pelo PER?
Esta questão é de elevada relevância prática, uma vez que as multas contratuais constituem instrumentos de tutela do interesse público contratual, assegurando a observância dos prazos, das obrigações e da diligência devida pelo cocontratante privado.
Simultaneamente, o PER, previsto nos artigos 17.º-A a 17.º-J do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), foi concebido como um mecanismo célere e flexível para permitir a recuperação de devedores economicamente viáveis, mediante a suspensão das ações executivas e a aprovação de um plano que vincula os credores. A articulação entre estes dois regimes jurídicos revela-se, porém, particularmente delicada. Por um lado, a aplicação e execução de uma multa contratual traduzem-se na constituição de um crédito a favor do contraente público, com natureza jurídica específica, cuja execução coerciva é, em princípio, permitida pelos meios administrativos próprios. Por outro lado, a admissão do PER desencadeia um efeito de stand still que suspende as execuções contra o devedor, criando um espaço temporal de proteção que visa viabilizar a negociação e a revitalização empresarial.
O presente estudo tem por objetivo analisar, de forma sistemática e crítica, a implicação do PER na execução das multas contratuais aplicadas ao abrigo do CCP, procurando determinar em que medida tais créditos se encontram abrangidos pela suspensão de execuções prevista no CIRE e se a sua natureza sancionatória lhes confere (ou não) um estatuto diferenciado perante o regime recuperatório. Metodologicamente, adota-se uma abordagem jurídico-dogmática, partindo da análise normativa e doutrinária dos institutos em causa — a sanção contratual e o PER. Pretende-se, assim, oferecer uma leitura integrada que concilie a proteção do interesse público subjacente à execução dos contratos administrativos com os objetivos de reestruturação e continuidade empresarial prosseguidos pelo legislador no âmbito do PER.
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